IP emissora de Moeda Eletrônica que ainda não é autorizada a funcionar pelo BACEN, fiquem atentos!

Se seu IP é emissora da Moeda Eletrônica e ainda não é autorizada a funcionar pelo Banco Central, cumpra os prazos e volumes!

O emissor de moeda eletrônica que deseja solicitar a autorização de serviço antes de 1º de março de 2021 e não autorizado pelo Banco Central do Brasil deve solicitar a autorização para funcionar, se:

alcançar até 31 de dezembro de 2021, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores

  • R $ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) em transações de pagamento;
  • R $ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) em recursos coletivos em conta de pagamento pré-paga;

alcançar, entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores:

  • R $ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em transações de pagamento;
  • R $ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em recursos locais em conta de pagamento pré-paga;

e até 31 de março de 2023, se não alcançar as movimentações financeiras previstas nos itens acima até 31 de dezembro de 2022.

Considera-se moeda eletrônica, os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que ocorre ao usuário final efetuar transação de pagamento.

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Fonte: Banco Central do Brasil – Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/534/noticia. Acesso em 10/06/2021