Conheça os tipos de IP´s

Uma Instituição de Pagamento pode atuar em mais de uma modalidade, são elas:

Uma Instituição de Pagamento pode atuar em mais de uma modalidade, são elas:

  • Emissor de moeda eletrônica: Gerencia conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente. Exemplo: emissores dos cartões de vale-alimentação e cartões pré-pagos em moeda nacional.
  • Emissor de instrumento de pagamento pós-pago: Gerencia conta de pagamento do tipo pós-paga, na qual os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. Exemplo: instituições não financeiras emissoras de cartão de crédito (o cartão de crédito é o instrumento de pagamento).
  • Credenciador: Não gerencia conta de pagamento, mas habilita comercial para aceitar o instrumento de pagamento. Exemplo: instituições que assinam contrato com o estabelecimento comercial para aceitação de cartão de pagamento.
  • Iniciador de transação de pagamento: Instituição de pagamento que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, sem gerenciar conta de pagamento; e sem deter em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço.

 

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Fonte: Banco Central do Brasil – 05/05/2021 – Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/534/noticia. Acesso em 05/06/2021