Diferença entre uma Conta Bancária e uma Conta de Pagamento

Tanto as contas de pagamento quanto as contas bancárias (contas de depósitos à vista) possibilitam a realização de pagamentos e transferência de recursos entre contas mantidas na própria instituição e entre contas mantidas em instituições distintas. Como transações liquidadas nas contas de pagamento, ou seja, é necessário o prévio aporte ou depósito de recursos nas contas para movimentação.

Contudo, as contas bancárias são mantidas somente em instituições financeiras bancárias. Os recursos depositados nessas contas podem ser utilizados pela instituição em operações de intermediação financeira, ou seja, podem ser utilizados em operações de crédito (empréstimos e financiamentos) ou aplicações financeiras. Os recursos depositados nessas contas são protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos que é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por finalidades proteger os depositantes e investidores das instituições associadas, e contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crise bancária bancária bancária sistêmica), que garantia os créditos relativos às contas de depósitos e investimentos de cada cliente, por instituição financeira ou conglomerado financeiro, até o valor de R $ 250 mil.

As contas de pagamento são mantidas em instituições de pagamento ou em instituições. Os recursos coletivos em contas de pagamento não podem ser utilizados em operações de intermediação financeira, a exemplo das operações de crédito.

Embora não sejam protegidos pelo FGC, os recursos recolhidos em conta de pagamento são protegidos pela Lei 12.865, de 2013, e não se confundem com o patrimônio da instituição de pagamento ou da instituição financeira detentora da conta, em caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

Por fim, os saldos das contas de pagamento devem ser recolhidos ao Banco Central ou informações em Títulos Públicos Federais, o que confere segurança aos depositantes.

Além disso, ambas as contas aparecem nos relatórios do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), um sistema de informações de natureza cadastral que divulgam as ocorrências das instituições participantes com os seus correntistas ou clientes e com os representantes legais dos mesmos correntistas ou clientes.

Em alguns casos, as instituições de pagamento podem fazer parte de grupos ou conglomerados em que existem instituições financeiras. Nesse caso, ainda que o cliente possua apenas uma conta de pagamento, ele pode ter acesso às operações de crédito oferta pela instituição financeira do grupo. Nesse caso o recurso provado da operação de crédito é depositado em sua conta de pagamento.

A movimentação das contas de depósitos é semelhante à movimentação das contas de pagamento pré-paga. Em ambos os casos, há necessidade de depósito prévio de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento, saques, transferências entre contas e entre bancos, e aplicações financeiras. Contudo, diferentemente das contas bancárias, as contas de pagamento não são movimentadas através de cheques.

No tocante à cobrança de tarifas, os bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, inclusive instituições de pagamento, devem observar o disposto na regulamentação em vigor, publicada pelo Banco Central do Brasil para a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte destas instituições observadas as providências necessárias para tal.

Os serviços vinculados às contas de pagamento pós-pagas são considerados serviços prioritários, estando padronizadas as tarifas passíveis de cobrança, com definição explícita dos fatos geradores. Os serviços vinculados às contas de pagamento pré-pagas são considerados serviços diferenciados, sendo mais flexível a cobrança de tarifas, sem instituição de padronização pelo Conselho Monetário Nacional, inclusive em relação a serviços de saques, extratos e transferências.

Os bancos e demais instituições financeiras devem observar regras que disciplinam o atendimento por meio de agências (presenciais) e por meio de canais alternativos (eletrônicos, telefonia etc.), inclusive no caso das contas eletrônicas. No caso de instituições de pagamento não há regra disciplinando o atendimento, que pode ser exclusivamente por meio eletrônico.

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Fonte: Banco Central do Brasil  Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/534/noticia. Acesso em 05/11/2020