O que é uma Instituição de Pagamento?

A Instituição de Pagamento é uma prestadora de serviços para instituições não financeiras, que pela lei 12.865 viabiliza a criação de uma ambiente seguro para a prestação de serviços de pagamento.

Incentivando assim a competição, com maior oferta de serviços de pagamento, além de completo de condições para facilitar o processo de inclusão financeira, isto é, um cidadão sem conta corrente e sem acesso aos serviços de pagamento tradicionais, ofertados pelos bancos, pode fazer pagamentos e transferências por intermédio de serviços de pagamentos ofertadas por instituições não financeiras.

Instituição de pagamento (IP) é uma pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento , sem possibilidade de concessão de empréstimos e financiamentos a seus clientes.

As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos com bancos e outras instituições.

Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou de um telefone celular , o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie.

Graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento.

Porém para que seu IP seja rentável, você precisa contar com boa gestão de conhecimento técnico adequado voltados conforme normas vigentes sancionadas pelos Órgãos Reguladores essas instituições como do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN).

Saiba como entrar com o pedido de autorização de funcionamento, e de acordo com os princípios das normas legais e regulamentadores que regem a atividade autorizada pelo BACEN.

Converse com um especialista da ARCA Consulting, esclareça suas dúvidas e esteja pronto para garantir a resposta de seu negócio. 

Fonte: Banco Central do Brasil  – Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicaopagamento. Acesso em 03/06/2021